COM MAIS DE 60% DE DESCONTO
(REGISTRADO EM CARTÓRIO)
PARCERIA NACIONAL ENTRE
CONADI e FAITESP
ÁREA DE ATUAÇÃO
O Teólogo formado na FAITESP estará apto a atuar nas seguintes áreas:
Liderança Cristã - desenvolver atividades administrativas, docência bíblica na comunidade.
Aconselhamento Pastoral - desenvolver atividades de aconselhamento pastoral às famílias, adolescência, etc., confortando, exortando, ensinando no temor de Deus.
Evangelismo - levar a mensagem de esperança e salvação das Escrituras ao próximo, através da prédica da Palavra de Deus, e ou outros meios.
Docência - exercer uma atuação educativa nos estabelecimentos que necessitem de formação teológica como Igrejas, Seminários, Faculdade de Teologia,etc. Também pode atuar nas áreas de estudos e pesquisas e após o termino do curso ingressar em especializações, mestrados, etc. (todos na modalidade de "CURSOS LIVRES").
Pastorado - desenvolver atividades restritas aos Pastores, como batismos, celebração da Ceia do Senhor, casamentos, liturgia do culto, etc. (Desde que seja ordenado devidamente pela igreja e/ou denominação).
Sobre o reconhecimento dos Cursos Teológicos
A Faculdade Internacional de Teologia do Estado de São Paulo - FAITESP, é uma entidade de ensino religioso, de confissão cristã evangélica e interdenominacional em processo de credenciamento e reconhecimento pelo CFT (Conselho Federal de Teologos), órgão que regulamenta as atividades das escolas teológicas, bem como autentica a grade curricular dos cursos e os certificados emitidos pelos Seminários Maiores, Faculdades Teológicas e equivalentes, como comprovação da qualidade do ensino teológico.
Para que o mesmo tenha valor acadêmico, para futura convalidação junto ao MEC, terá uma duração mínima de 2 anos, com 1.600 hs lançado no histórico escolar a ser emitido junto com o Diploma na sua conclusão.
Formatura
O aluno receberá no final do Curso o Diploma e Histórico Escolar, com amparo do CNPJ, devidamente registrados e com firma reconhecida em Cartório.
Os Certificados e Diplomas emitidos pela FAITESP são válidos em todo o território nacional e internacional, bem como possuem todas as prerrogativas e igualdades "teológicas, religiosas e eclesiásticas" como os de quaisquer seminários, faculdades teológicas ou institutos bíblicos que ministrem cursos "livres" na modalidade presencial.
Os cursos teológicos ministrados pela FAITESP são de "CARÁTER LIVRE", com finalidade estritamente de FORMAÇÃO TEOLÓGICA, RELIGIOSA E ECLESIÁSTICA. Esses cursos não tem e nem necessitam da autorização ou do reconhecimento oficial do MEC. São cursos livres, de confissão e doutrina evangélica.
Cursos teológicos "livres" não são cursos profissionalizantes, técnicos ou graduação superior acadêmica. Os mesmos são especificamente ministrados com o objetivo de dar uma preparação bíblica, eclesiástica e teológica àqueles que visam o exercício do ministério pastoral e outros. Em todos os cursos livres, inclusive de "Bacharel em Teologia", o aluno deve estar ciente de que não está fazendo um curso Superior, mas um curso mais avançado, de nível maior, sobre a Teologia Bíblica Evangélica.
A FAITESP é uma Faculdade de formação teológica, religiosa e eclesiástica.
O Curso de Bacharel em Teologia oferecido pela FAITESP poderá ser feito por todos quantos queiram adquirir maior conhecimento bíblico, indiferente de possuir ou não o 2º Grau completo.
Deixamos claro que, só poderá convalidar o Diploma de Bacharel em teologia, alunos que possuem o 2º Grau completo, de acordo ao decreto lei que segue abaixo, a saber:
Decreto-lei 1051/69 Decreto-lei Nº 1.051, de 21 de outubro de 1969
Provê sôbre o aproveitamento em cursos de licenciatura, de estudos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1969, E CONSIDERANDO os fundamentos da indicação nº 11, de 11 de julho de 1969, do Conselho Federal de Educação;
E CONSIDERANDO as dúvidas que se apresentam, a respeito da matéria, nas áreas educacionais interessadas;
DECRETAM: Art 1º Os portadores de diploma de cursos realizados, com a duração mínima de dois anos, em Seminários Maiores, Faculdade Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa, são autorizados a requerer e prestar exames, em Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, das disciplinas que, constituindo parte do currículo de curso de licenciatura, tenham sido estudadas para a obtenção dos referidos diplomas.
Art 2º Em caso de aprovação nos exames preliminares, de que trata o artigo anterior, os interessados poderão matricular-se na faculdade, desde que haja vaga, independentemente de concurso vestibular, para concluir o curso, nas demais disciplinas do respectivo currículo.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
AURéLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Deixamos claro que em caso de interesse pela convalidação do Diploma, será de responsabilidade do aluno, buscar seus direitos junto aos órgãos competentes.
Fique esclarecido que a convalidação e reconhecimento pelo MEC é possível, pois a FAITESP emitirá Diplomas e Histórico escolar com CNPJ e assinaturas reconhecidas em Cartório Civil, porém a exigência do MEC é bastante rígida.
Nós podemos indicar para o aluno interessado e orienta-lo.
Pra maiores informações, poderá ascessar o link:
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2004/pces063_04.pdf
O CURSO DE BACHAREL EM TEOLOGIA, MINISTRADO POR TODOS AS FACULDADES, PASSAM SEMPRE PELO MESMO PROCESSO AQUI APRESENTADO...
SE ALGUÉM PROMETER ALGO DIFERENTE, ESTARÁ FALTANDO COM A VERDADE.
O CURSO DE BACHAREL EM TEOLOGIA, COM A CONVALIDAÇÃO NO MEC, É MAIS PARA QUEM TEM O SEGUNDO GRAU COMPLETO E PRETENDE FAZER A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIA OU LETRAS, PORÉM, QUEM NÃO PRETENDE DAR CONTINUIDADE EM OUTRA FACULDADE, O CURSO DE BACHAREL EM TEOLOGIA TERÁ SEMPRE A VALIDADE PARA CARACTER RELIGIOSO, E PODERÁ SER REGISTRADO NO CFT - CONSELHO FEDERAL DE TEOLOGIA, DANDO AO FORMANDO CONDIÇÕES DE LECIONAR EM SEMINÁRIOS E OU EM FACULDADES DE TEOLOGIA.
Registro da Profissão
TEÓLOGO
A conclusão do curso dá ao aluno o direito de registrar-se como TEÓLOGO. Pedindo sua filiação ao Conselho Regional de Teologia e Conselho Federal de Teologia. De acordo com o Ministério do Trabalho, Portaria Mtb 1.334/94 e Decreto Lei nº 76.900/75 – Teólogo – CBO Cód. 2631-15 – Profissional de Nível Superior.
Amparo Legal
Nossos cursos são cursos livres que tem o respaldo nos pareceres: 1º) 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia 2º) 296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura. O parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99 que trata da Formação de Professores para o Ensino Religioso nas Escolas Públicas de ensino fundamental. No dia 15/03/99 o Conselho Nacional de Educação, aprovou o parecer nº 241/99 que abre jurisprudência para o reconhecimento dos cursos de Teologia.
O Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza a validação dos estudos “aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa.
O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: “As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio.
Nosso Método
“Open Universty” trata-se de um revolucionário método utilizado pelas melhores universidades abertas européias e americanas. Através do Ensino a Distância todos os interessados poderão ter acesso ao ensino, para isso basta solicitar as matérias, estudar e pesquisar em sua própria casa, fazer as provas e trabalhos e enviar para a FAITESP. Todo curso é apostilado.
A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622 de 20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96).
Art. 1º - Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.
Qualquer outra dúvida estaremos a disposição para esclarecer através do email ou MSN: faitesp@hotmail.com